O petróleo leva milhões de anos para ser formado nas rochas sedimentares e pode estar a mais de 5 mil metros de profundidade no mar. Para se chegar à descoberta desses campos, é preciso muito estudo e investimento, em um esforço que começa bem antes da perfuração de um poço e vai além da comprovação da presença desse óleo no solo. Quais os locais mais prováveis para uma descoberta? Qual o melhor ponto para perfurar? Qual o volume estimado de óleo? Essas são apenas algumas das questões que precisam ser respondidas na chamada fase de exploração, que é fundamental para garantir a reposição das reservas de petróleo e o suprimento das demandas por essa importante fonte de energia. Confira o passo a passo:
O processo de descoberta de um campo de petróleo e gás natural tem início com a definição das áreas consideradas potenciais para as atividades de exploração e produção. Isso é feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) com base em dados que demonstrem indícios da presença de petróleo e gás natural. Com essas informações, a ANP delimita os blocos que serão disponibilizados para as empresas. Na indústria do petróleo, o marco regulatório de exploração e produção define os diferentes modelos de transferência dos direitos de exploração do subsolo do governo para companhias públicas, privadas ou mistas. Nesses contratos, são previstas as atividades e os prazos da fase exploratória.
Após adquirir um bloco, a empresa ou consórcio de empresas analisa a bacia sedimentar para definir o local que tem maior chance de conter petróleo ou gás natural. Isso é feito com base nas condições que favoreceram no passado a acumulação de hidrocarbonetos. São levantados e analisados:
- dados geofísicos: referentes à estrutura e composição das rochas em camadas profundas, obtidos por métodos de observação indireta, como a análise sísmica.
- dados geológicos: obtidos através da observação direta de rochas na superfície ou de amostras retiradas de poços perfurados.
A perfuração de um poço é a etapa que demanda maior investimento. O processo é feito por meio de uma sonda, que conta com uma coluna de perfuração com uma broca na extremidade, dentre outros equipamentos. As rochas são perfuradas por meio de movimentos de rotação. No mar, podem ser utilizados navios-sondas ou plataformas preparadas para realizar a perfuração. Somente nessa etapa pode-se afirmar efetivamente se naquela localidade há petróleo ou gás natural. Quando essa expectativa se confirma, configura-se uma descoberta, que deve ser notificada à ANP num prazo máximo de 72 horas. Nas áreas contempladas no contrato de Cessão Onerosa, no pré-sal da Bacia de Santos, perfuramos 16 poços com índice de sucesso de 100%, ou seja, encontramos acumulações de petróleo em todos os poços perfurados. A Petrobras é operadora única dos blocos contemplados por meio do contrato de Cessão Onerosa.
Na fase de perfuração, na maioria das vezes ainda não se tem informações suficientes para julgar se a descoberta é ou não viável comercialmente. Desta forma, o consórcio pode solicitar um tempo adicional negociado com a ANP para avaliar a nova jazida. Nesse caso, delimita uma área dentro do bloco, aprovada pela Agência, para fazer a avaliação da descoberta. Essa solicitação deve ser concretizada num documento chamado Plano de Avaliação, que contém o programa de trabalho e os investimentos necessários à avaliação de uma descoberta, incluindo possíveis testes.
A avaliação da descoberta consiste na aquisição de novas informações técnicas, seja por meio de sísmicas, perfuração de poços, recolhimento de amostras ou Testes de Longa Duração (TLD). Com esses dados, é feita uma análise técnico-econômica com o intuito de verificar a viabilidade comercial da descoberta.
Caso a empresa ou o consórcio considere que a descoberta é economicamente atrativa, deve efetuar a declaração de comercialidade junto à ANP, apresentando à agência um documento que comprova sua afirmação, que é o relatório final de avaliação de descobertas. Este documento deve conter também a proposta de área a ser retida para desenvolvimento. É nesse momento que se configura um campo de petróleo ou gás natural. Se a empresa ou consórcio decidir não fazer a declaração de comercialidade de uma descoberta avaliada, a área em questão deve ser integralmente devolvida.
Na sequência da declaração de comercialidade, é feita uma revisão dos contratos junto à ANP. Em seguida, o campo passa para a fase de desenvolvimento, quando serão construídas as instalações necessárias para a produção. A partir daí, teremos um campo produtor.
1. Aquisição de blocos exploratórios
O processo de descoberta de um campo de petróleo e gás natural tem início com a definição das áreas consideradas potenciais para as atividades de exploração e produção. Isso é feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) com base em dados que demonstrem indícios da presença de petróleo e gás natural. Com essas informações, a ANP delimita os blocos que serão disponibilizados para as empresas. Na indústria do petróleo, o marco regulatório de exploração e produção define os diferentes modelos de transferência dos direitos de exploração do subsolo do governo para companhias públicas, privadas ou mistas. Nesses contratos, são previstas as atividades e os prazos da fase exploratória.
2. Estudos da bacia
Após adquirir um bloco, a empresa ou consórcio de empresas analisa a bacia sedimentar para definir o local que tem maior chance de conter petróleo ou gás natural. Isso é feito com base nas condições que favoreceram no passado a acumulação de hidrocarbonetos. São levantados e analisados:
- dados geofísicos: referentes à estrutura e composição das rochas em camadas profundas, obtidos por métodos de observação indireta, como a análise sísmica.
- dados geológicos: obtidos através da observação direta de rochas na superfície ou de amostras retiradas de poços perfurados.
3. Perfuração
A perfuração de um poço é a etapa que demanda maior investimento. O processo é feito por meio de uma sonda, que conta com uma coluna de perfuração com uma broca na extremidade, dentre outros equipamentos. As rochas são perfuradas por meio de movimentos de rotação. No mar, podem ser utilizados navios-sondas ou plataformas preparadas para realizar a perfuração. Somente nessa etapa pode-se afirmar efetivamente se naquela localidade há petróleo ou gás natural. Quando essa expectativa se confirma, configura-se uma descoberta, que deve ser notificada à ANP num prazo máximo de 72 horas. Nas áreas contempladas no contrato de Cessão Onerosa, no pré-sal da Bacia de Santos, perfuramos 16 poços com índice de sucesso de 100%, ou seja, encontramos acumulações de petróleo em todos os poços perfurados. A Petrobras é operadora única dos blocos contemplados por meio do contrato de Cessão Onerosa.
4. Plano de avaliação
Na fase de perfuração, na maioria das vezes ainda não se tem informações suficientes para julgar se a descoberta é ou não viável comercialmente. Desta forma, o consórcio pode solicitar um tempo adicional negociado com a ANP para avaliar a nova jazida. Nesse caso, delimita uma área dentro do bloco, aprovada pela Agência, para fazer a avaliação da descoberta. Essa solicitação deve ser concretizada num documento chamado Plano de Avaliação, que contém o programa de trabalho e os investimentos necessários à avaliação de uma descoberta, incluindo possíveis testes.
5. Avaliação da descoberta
A avaliação da descoberta consiste na aquisição de novas informações técnicas, seja por meio de sísmicas, perfuração de poços, recolhimento de amostras ou Testes de Longa Duração (TLD). Com esses dados, é feita uma análise técnico-econômica com o intuito de verificar a viabilidade comercial da descoberta.
Caso a empresa ou o consórcio considere que a descoberta é economicamente atrativa, deve efetuar a declaração de comercialidade junto à ANP, apresentando à agência um documento que comprova sua afirmação, que é o relatório final de avaliação de descobertas. Este documento deve conter também a proposta de área a ser retida para desenvolvimento. É nesse momento que se configura um campo de petróleo ou gás natural. Se a empresa ou consórcio decidir não fazer a declaração de comercialidade de uma descoberta avaliada, a área em questão deve ser integralmente devolvida.
Na sequência da declaração de comercialidade, é feita uma revisão dos contratos junto à ANP. Em seguida, o campo passa para a fase de desenvolvimento, quando serão construídas as instalações necessárias para a produção. A partir daí, teremos um campo produtor.