O SESMT - Sigla para - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -, foi criado a partir do Art. 162 onde diz que "as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho", ou seja, foi instituída a criação de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nas empresas, na qual, a partir deste decreto tornou-se obrigatória a contratação de profissionais da área da saúde, que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas. Desses profissionais podemos citar os enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho.
Para regulamentar a criação do SESMT temos a NR 4, onde no site do ministério da inspeção no trabalho podemos encontrar a seguinte descrição: "a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores." Fonte
Tags:
SESMT